Boa Esperança Realiza Audiência Pública e Pede mais Participação da População

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encaminhada na forma de Projeto de Lei (PL) pelo Executivo para a aprovação do Legislativo, tem por finalidade relacionar todas as ações de governo que nortearão a construção do seu orçamento anual, a ser especificado na Lei de Orçamento Anual (LOA).

11 de maio de 2022 às 00h00.

Visando a transparência nas contas públicas, a Prefeitura de Boa Esperança, através Secretaria Municipal de Fazenda, realizou uma Audiência Pública com o objetivo de discutir e construir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano (2023).

O evento foi realizado na última terça-feira, 10/05, e teve início por volta das 15h, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, de forma presencial e também pode ser acompanhado através das redes sociais da Prefeitura Municipal de Boa Esperança.


(Imagem: LIVE no Facebook da PMBE)

Estiveram presentes na audiência a prefeita Fernanda Milanese, a vereadora Sheila Faria, o secretário de fazenda Valdecir Gonçalves, o controlador geral municipal Cleuton Ladislau, secretario de meio ambiente Edmilson Themoteo e os técnicos da gerencia de comunicação Lucas Lemos e Maxwel Leite.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encaminhada na forma de Projeto de Lei (PL) pelo Executivo para a aprovação do Legislativo, tem por finalidade relacionar todas as ações de governo que nortearão a construção do seu orçamento anual, a ser especificado na Lei orçamentária Anual (LOA).

Dessa forma, a LDO estipula:

  • Onde os recursos serão alocados;
  • Como eles serão distribuídos (transferências entre os entes do governo);
  • Quais os limites para os gastos;
  • Outras informações sobre como o governo pretende executar as suas metas e prioridades, sejam elas via alterações em tributos e/ou fundos de desenvolvimento.

ORÇAMENTO PÚBLICO COMPREENDE A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE 3 (TRÊS) LEIS:

● Plano Plurianual – PPA

● Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

● Lei Orçamentária Anual – LOA

Em conjunto, as três leis, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas, nas três esferas do governo.

Na constituição federal, em seu artigo 165, prevê que é de iniciativa do poder executivo estabelecer o PPA, LDO e a LOA

A LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, objeto desta audiência, é elaborada em harmonia com o Plano Plurianual – PPA, já aprovado para o período de 2022/2025, e auxilia na elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023.

A LDO – é também chamada de instrumento de curto prazo da Administração Pública, e conforme a Constituição Federal de 1988, vem para ampliar a transferência do processo de elaboração do orçamento e antecipar ao Legislativo a condução das finanças públicas.

Art. 165, §2º da Constituição Federal:

A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

As Metas Fiscais da LDO seguem o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, editado pela Secretaria de Tesouro Nacional, e representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais, visando atingir os objetivos desejados pelo ente da Federação quanto à trajetória de endividamento no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para o promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.

O prazo de entrega do Projeto de Lei da LDO ao Legislativo é até 15 de maio de cada ano.

A LOA – Lei Orçamentária Anual, que deverá ser encaminhada posteriormente, também é elaborada em harmonia com o PPA e a LDO.
A LOA estima receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro. Prevê quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. A LOA é a execução, dos programas e diretrizes previamente estabelecidas no PPA e na LDO.

O prazo de entrega do Projeto de Lei da LOA ao Legislativo é até 31 de outubro de cada ano.

Para o ano de 2023 será dado continuidade à manutenção dos Programas e Ações já constantes no Plano Plurianual – PPA 2022/2025, contemplando as Prioridades e Metas que serão apresentadas a seguir, bem como sugestões recebidas durante esta audiência.

PRIORIDADES E METAS, PROPOSTAS PARA A LDO 2023

● desenvolvimento sustentável com inclusão social;

● democratização da gestão pública;

● defesa da vida e respeito aos direitos humanos;

● melhoria do ensino público municipal, através do aumento de vagas, da recuperação das instalações físicas, do treinamento dos recursos humanos e renovação instrumental de sua rede escolar;

● promover a universalidade do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental com qualidade;

● expandir e qualificar a oferta de serviços e ações na área de saúde, em consonância com as diretrizes da lei orgânica do sistema único de saúde, promover investimentos na área de assistência médica, sanitária, saúde materno - infantil, alimentação, nutrição e afins;

● atuar em parceria com a sociedade organizada, a iniciativa privada e os governos estadual e federal, no combate à pobreza, ao desemprego e à fome;

● promover a desburocratização e a informatização da administração municipal, facilitando o acesso do cidadão e do contribuinte às informações de seu interesse;

● melhoria da qualidade de vida da população e amparo à criança;

● aperfeiçoamento de recursos humanos e valorização do servidor público;

● desenvolvimento e crescimento econômico, visando aumentar a participação do município na renda estadual e geração de empregos;

● ampliação da capacidade instalada de atendimento ambulatorial e hospitalar;

● adequar e modernizar a infraestrutura do município às exigências do crescimento econômico e do desenvolvimento social;

● apoiar o setor agropecuário visando à melhoria da produtividade e qualidade do setor;

● expandir o sistema de abastecimento de água, coleta e tratamento de lixo e de esgoto, sistema de captação de águas pluviais com drenagem e construção de galerias;

● melhorar as condições viárias do município;

● apoiar, estimular e divulgar a promoção cultural;

● contribuir para a formação de uma cultura de cidadania e valorização dos direitos humanos no município, bem como prover a igualdade social e de gênero;

● promover ações preventivas de segurança e de incentivo à cultura da paz, integrando-se às demais esferas de governo aos produtos e equipamentos culturais do município;

● exercer a fiscalização ostensiva dos agentes poluentes, protegendo os recursos naturais e renováveis;

● melhoria de atendimento das necessidades básicas na área de habitação popular, visando minimizar o déficit habitacional do município em parceria com os governos federal e estadual, investir na urbanização dos bairros e distritos, dotando-os de pavimentação de vias urbanas, melhorando os serviços de utilidade pública;

● melhoria e pavimentação das estradas vicinais do município;

● promover melhoria de atendimento das necessidades básicas na área de assistência social geral, subvencionando as entidades de ensino especial, de amparo à velhice, de amparo às crianças de zero a 06 (seis) anos de idade, em consonância com as diretrizes da lei orgânica de assistência social, bem como no patrocínio de eventos comunitários, priorizando as comunidades carentes;

● apoiar a implantação de projetos que objetivem o desenvolvimento do turismo no município;

● estimular a prática esportiva pela população e a formação e desenvolvimento de atletas;

● assegurar a operacionalização do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino básico e de valorização do magistério;

● desenvolver ações de combate ao analfabetismo, de cunho socioeducativas, visando à construção da cidadania, articulando para isto as várias instituições que compõem a estrutura social;

● articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, entidades privadas e instituições financeiras nacionais e internacionais com vista à captação de recursos para a realização de programas e projetos que promovam o desenvolvimento econômico, social e cultural no território do município;

● apoiar ações que visem à melhoria do sistema de segurança, com o objetivo de reduzir o nível de criminalidade e violência no município;

● manutenção das ações da câmara municipal e modernização dos seus serviços regulamentares para melhoria geral das condições estruturais do poder legislativo, inclusive com a realização de concurso público, aquisição de imóveis e construção da sede própria;

● aquisição de veículo, móvel e equipamentos diversos;

● viabilizar o acesso da população aos benefícios da tecnologia da informação e ao mundo digital;

● promover a educação e a responsabilidade ambiental, a formação de uma cultura para o desenvolvimento sustentável no município;

● estimular a micro e a pequena empresa, o empreendedorismo, a formação e desenvolvimento profissional, a economia solidária e o associativismo como forma de geração de trabalho e renda no município;

● propiciar condições favoráveis à circulação e deslocamento de pessoas, priorizando o pedestre, o ciclista e o usuário de transporte coletivo;

● promover a participação de população na gestão pública e estimular o controle social a partir da transparência das ações da administração municipal;

● fortalecer as finanças públicas municipais e expandir a capacidade de financiamento e investimento público;

● promover melhoria nas condições de vida do homem do campo;

● aquisição de imóveis para construção de unidades habitacionais nos distritos do município.

 

Na oportunidade a prefeita municipal, Fernanda Milanese, ressaltou a importância da população participar das audiências públicas que acontecem no município, pois são através delas que as decisões importantes são tomadas.

"A população precisa participar mais, Isso ajuda a melhorar o trabalho do poder público e traz mais poder à sociedade". Pontuou a prefeita Fernanda Milanese.

A audiência pública é um instrumento de participação popular garantido pela constituição de 1988. Um espaço onde cada um dos três Poderes, Executivo, Legislativo ou Judiciário, esse através do Ministério Público, podem expor um tema para debatê-lo com a população.
Todos podem e devem participar, sendo fundamental que quem convoca priorize as presenças daqueles que serão afetados pelo tema da discussão, nunca restrita a grupos, mas extensiva a todos e amplamente divulgada.

 

 

A LDO é elaborado pelo Executivo com base no PPA aprovado. Ele é enviado para a aprovação do Poder Legislativo no início do ano, de forma que possa viabilizar o preparo do PL da Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Link da Audiência Pública - LDO 2023: clique aqui.

 

 

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