A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), tem por finalidade promover a gestão ambiental sob a responsabilidade do município, nos termos de convênios firmados com as esferas de poder em nível Estadual e Federal, buscando sempre a proteção, a recuperação, e a melhoria da qualidade do meio ambiente do município.
A partir de Janeiro de 2019, as atividades de impacto local definidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) serão licenciadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Boa Esperança - ES, juntamente com o Consórcio Público PRODNORTE. Um dos primeiros passos para requerer o Licenciamento Ambiental junto a SEMA é proceder o Cadastro do Consultor/Responsável Técnico, cujos formulários para preenchimento encontram-se no final desta página. Obs.: Em caso de Requerimento de Certidão de Dispensa de Licenciamento, a solicitação poderá ser realizada pelo empreendedor ou seu representante legal.
Horário de Atendimento do Licenciamento Ambiental:
De Segunda a Quinta, das 07h00 às 11h30 / 12h30 às 16h00 e nas Sextas-feiras das 07h às 13h.
Secretario: Edmilson Themóteo da Cunha
Telefone: (27) 3768-1266/ 99948-5571 e-mail: meioambiente@boaesperanca.es.gov.br
Endereço: Rua Jaime Barros, nº 467, Nova Cidade, Boa Esperança – ES
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Municipal de Meio Ambiente e pode ser definido, em linhas gerais, como um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza, sob determinadas condições, a localização, instalação, ampliação, operação e a regularização de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais e tem significativo potencial de causar impactos, de acordo com a Lei Federal Complementar nº 140/2011, Resolução CONAMA nº 237/99, e a Resolução CONSEMA nº 002/2016.
– LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ESTADUAL:
RESOLUÇÃO CONSEMA 02/2016, que define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local, normatiza aspectos do licenciamento ambiental de atividades de impacto local no Estado, e dá outras providências (Download aqui).
– LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL:
O Sistema de Licenciamento Ambiental no município de Boa Esperança - ES está previsto na Lei Municipal nº 1.641/2017 de 01/11/2017 – Código de Meio Ambiente- (alterado pela Lei nº 1.664/2018 de 30/11/2018); e regulamentado pelo Decreto nº 5.776/2018 de 19/12/2018 e demais normas vigentes:
CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE: Lei Municipal nº 1.641/2017 de 01/11/2017 (alterada pela Lei nº 1.664/2018 de 30/11/2018), que dispõe sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente - (Download aqui)
OBS.: A PARTIR DO DIA 01/04/2019, PASSA A VIGORAR A NOVA LEI MUNICIPAL Nº 1.675/2018, QUE DISPÕE SOBRE AS NOVAS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO: Decreto nº 5.776/2018 de 19/12/2018, que Dispõe sobre a Regulamentação do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA. (Download aqui)
DECRETO DE FISCALIZAÇÃO: Decreto nº 5.744/2018 de 28/11/2018, que Dispõe sobre a Fiscalização Ambiental, Infrações Administrativas e Penalidades Relativas à proteção ao Meio Ambiente no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA. (Download aqui)
DECRETO Nº 8.165, de 23/11/2022: Aprova a Instrução Normativa do Sistema de Meio Ambiente (SMA) nº 001, que Dispõe sobre os Estudos Ambientais que deverão ser apresentados no protocolo de Requerimento do Licenciamento Ambiental no município de Boa Esperança/ES. (Download aqui)
DECRETO Nº 7.533, de 14/12/2021: Dispõe sobre procedimentos administrativos para o Licenciamento Ambiental da atividade de Loteamento Predominantemente Residencial. (Download aqui)
DECRETO Nº 8.167, de 23/11/2022: Aprova a Instrução Normativa do Sistema de Meio Ambiente (SMA) nº 002, que Dispõe sobre os critérios da Dispensa de Licenciamento Ambiental para a atividade de Terraplanagem (Corte e Aterro), Bota-fora e Área de Empréstimo no município de Boa Esperança/ES. (Download aqui)
DECRETO Nº 8.168, de 23/11/2022: Aprova a Instrução Normativa do Sistema de Meio Ambiente (SMA) nº 003, que Estabelece Prazos e Procedimentos para a Retirada de Licença, Declaração de Dispensa, Anuência, Autorização, Certidão e outros atos emitidos no âmbito do procedimento de Licenciamento Ambiental do Órgão Ambiental Municipal. (Download aqui)
DECRETO Nº 8.055, de 16/09/2022: Institui a Inclusão de Condicionante Ambiental no Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras e Degradadoras do Meio Ambiente para destinação OBRIGATÓRIA dos Resíduos Sólidos Reutilizáveis e Recicláveis à OCMR (Organização de Catadores de Materiais Recicláveis) no Município de Boa Esperança – ES. (Download aqui)
– LICENÇAS AMBIENTAIS EMITIDAS (atualizado em 16/01/2023):
- LICENCIAMENTO ORDINÁRIO (Download aqui)
- LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO (Download aqui)
- LICENCIAMENTO ORDINÁRIO (Download aqui)
- LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO (Download aqui)
- LICENCIAMENTO ORDINÁRIO (Download aqui)
- LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO (Download aqui)
- LICENCIAMENTO ORDINÁRIO (Download aqui)
- LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO (Download aqui)
- LICENCIAMENTO ORDINÁRIO (Download aqui)
- LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO (Download aqui)
PROCESSOS DE LICENCIAMENTO/MODALIDADES DE ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES:
1. LICENCIAMENTO ORDINÁRIO:
OBS.: A partir de 10/11/2022, passa a vigorar o Novo Decreto de Enquadramento das atividades - Licenciamento Ordinário.
- NOVO! Decreto nº 8.152/2022 de 10/11/2022, que dispõe sobre o Licenciamento Ordinário - (Baixe aqui!)
1.1- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER LICENCIAMENTO ORDINÁRIO - (Download aqui).
1.1.1 - Formulário de ENQUADRAMENTO - (Download aqui)
1.1.2 - REQUERIMENTO de LICENCIAMENTO ORDINÁRIO - (Download aqui)
1.1.3 - NOVO! Requerimento de Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDAM) - (Download aqui)
1.1.4 - Termo de Responsabilidade Ambiental – TRA (LIC. ORDINÁRIO) - (Download aqui)
1.1.5 - Modelos de PUBLICAÇÃO - (Download aqui)
1.1.6 - Check-list para Loteamentos e Unidades Habitacionais - (Download aqui)
Obs.: TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE OBRIGATORIAMENTE EM FORMATO IMPRESSO, NO ATO DO PROTOCOLO.
2. LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO:
OBS.: A partir de 10/11/2022, passa a vigorar o novo Decreto de Enquadramento das atividades - Licenciamento Simplificado.
- NOVO! Decreto nº 8.153/2022 de 10/11/2022, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental Simplificado - (Baixe aqui!)
2.1- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER LICENÇA SIMPLIFICADA - (Download aqui).
2.1.1 - Formulário de ENQUADRAMENTO - (Download aqui)
2.1.2 - REQUERIMENTO de LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO - (Download aqui)
2.1.3 - NOVO! Requerimento de Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDAM) - (Download aqui)
2.1.4 - Termo de Responsabilidade Ambiental – TRA (LIC. SIMPLIFICADO) - (Download aqui)
Obs.: TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE OBRIGATORIAMENTE EM FORMATO IMPRESSO, NO ATO DO PROTOCOLO.
3. DISPENSA DE LICENCIAMENTO:
3.1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - (Download aqui)
3.2- REQUERIMENTO de DISPENSA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - (Download aqui)
Obs.: TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE OBRIGATORIAMENTE EM FORMATO IMPRESSO, NO ATO DO PROTOCOLO.
OBS.: Segue abaixo para DOWNLOAD os formulários dos SIDs - Sistema de Informação e Diagnóstico, ESPECÍFICOS PARA CADA ATIVIDADE CONSIDERADA DE IMPACTO AMBIENTAL LOCAL:
ATENÇÃO: Os SIDS que não estão disponíveis para Download, DEVEM ser solicitados a SEMA.
LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO
1 - Extração Mineral
1.01 - Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais. - Download aqui
2 - Atividades Agropecuárias
2.01 - Suinocultura sem geração de efluente líquido. - Download aqui
2.02 - Suinocultura (ciclo completo) com geração de efluente líquido. - Download aqui
2.03 - Incubatório de ovos/produção de pintos de um dia. - Download aqui
2.04 - Avicultura postura. - Download aqui
2.05 - Avicultura corte. - Download aqui
2.06 - Criação de animais de pequeno porte, confinados ou semi confinados em ambiente não aquático, exceto atividades com enquadramento próprio e fauna silvestre. - Download aqui
2.07 - Criação de animais de médio ou grande porte, confinados ou semi confinados em ambiente não aquático, exceto atividades com enquadramento próprio e fauna silvestre. - Download aqui
2.08 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem. - Download aqui
2.09 - Central de seleção, tratamento e embalagem deprodutos vegetais (Packing House) - Download aqui
2.10 - Classificação de Ovos. - Download aqui
2.11 - Unidade de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais, sem produção de alimentos, exceto no interior de propriedade rural. - Download aqui
2.12 - Fabricação de briquetes e afins a partir de pó e casca de madeira, palha e semelhantes, sem processo de carbonização. - Download aqui
3 - Indústria de Produtos Mineirais Não Metálicos
3.01 - Corte e Acabamento/ Aparelhamento de Rochas Ornamentais e/ou polimento manual ou semiautomático, quando exclusivos. - Download aqui
3.02 - Ensacamento de argila, areia e afins. - Download aqui
3.03 - Limpeza de blocos de rochas ornamentais. - Download aqui
3.04 - Beneficiamento manual de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais. - Download aqui
4 - Indústria Metalmecânica
4.01 - Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas. - Download aqui
4.02 - Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas, ligas metálicas, laminados, extrudados, trefilados (móveis, máquinas, tanques, peças, dentre outros), sem pintura por aspersão e sem tratamento superficial (químico, termoquímico, galvanotécnico), exceto jateamento. - Download aqui
4.03 - Reparação, retífica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, sem pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas. - Download aqui
4.04 - Reparação, retífica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, com pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas. - Download aqui
4.05 - Fabricação de placas e tarjetas refletivas para veículos automotivos. - Download aqui
4.06 - Serralheria (somente corte e montagem). - Download aqui
5 - Indústria de Madeira e Mobiliário
5.01 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados. - Download aqui
5.02 - Serraria (somente desdobra de madeira). - Download aqui
5.03 - Fabricação de caixas de madeira para uso agropecuário e paletes. - Download aqui
5.04 - Serrarias e/ou fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada, ou cortiça e afins, sem pintura e/ou outras proteções superficiais (ferramentas, móveis, chapas, placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), exceto para aplicação rural. - Download aqui
5.05 - Serrarias e/ou fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha traçada, ou cortiça e afins, com pintura e/ou outras proteções superficiais (ferramentas, móveis, chapas, placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), exceto para aplicação rural. - Download aqui
6 - Indústria de Celulose e Papel
6.01 - Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão e ou plastificação. - Download aqui
7 - Indústria de Borracha
7.01 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com uso exclusivo de energia elétrica ou gás. - Download aqui
8 - Indústria Química
8.01 - Fracionamento e/ou embalagem de saneantes domissanitários e de produtos químicos, exceto agrotóxicos, associado ou não à estocagem. - Download aqui
8.02 - Secagem e salga de couros e peles. - Download aqui
9 - Indústria Têxtil
9.01 - Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis com estamparia e/ou tintura. - Download aqui
9.02 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados, com estamparia e/ou tintura. - Download aqui
9.03 - Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura. - Download aqui
10 - Indústria de Vestuário e Artefatos de Tecidos, Couros e Peles
10.01 - Fabricação de artigos diversos de couros, peles e materiais sintéticos, sem Curtimento e/ou tingimento e/ou tratamento de superfície. - Download aqui
10.02 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, exceto artigos de serviços de saúde, sem tingimento de peças. - Download aqui
11 - Industria de Produtos Alimentares
11.01 - Fabricação de doces, balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates e similares, exceto produto artesanal. - Download aqui
11.02 - Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto exceto produção artesanal. - Download aqui
11.03 - Fabricação de vinagre. - Download aqui
11.04 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal. - Download aqui
11.05 - IIndustrialização/Beneficiamento de pescado. - Download aqui
11.06 - Abate de frango e outros animais de pequeno porte, exceto fauna silvestre e fauna exótica - Download aqui
11.07 - Industrialização/Beneficiamen to de carne, incluindo desossa e charqueada; produção de embutidos e outros produtos alimentares de origem animal. - Download aqui
11.08 - Fabricação de temperos e condimentos. - Download aqui
11.09 - Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizado em área urbana consolidada. - Download aqui
11.10 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas e afins, exceto produção artesanal. - Download aqui
11.11 - Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura). - Download aqui
11.12 - Fabricação de fécula amido e seus derivados. - Download aqui
11.13 - Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), com queijaria. - Download aqui
11.14 - Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), sem queijaria. - Download aqui
12 - Indústria de Bebidas
12.01 - Produção artesanal de alimentos e bebidas. - Download aqui
12.02 - Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco. - Download aqui
12.03 - Preparação e envase de água de coco. - Download aqui
12.04 - Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza. - Download aqui
12.05 - Padronização e envase de aguardente (sem produção). - Download aqui
12.06 - Fabricação de sucos. - Download aqui
12.07 - Fabricação de polpa de frutas e concentrados para sucos, exceto produto artesanal. - Download aqui
13 - Indústrias Diversas
13.01 - Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré- moldados de cimento, gesso e lama do beneficiamento de rochas ornamentais.- Download aqui
13.02 - Gráfica e outros serviços de impressão similares. - Download aqui
13.03 - Corte e acabamento de vidros, sem fabricação e/ou elaboração. - Download aqui
13.04 - Fabricação de instrumentos musicais. - Download aqui
13.05 - Fabricação de velas de cera e parafina, inclusive decorativas, exceto produto artesanal. - Download aqui
13.06 - Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e suplementos alimentares, exceto farmácias de manipulação. - Download aqui
14 - Uso e Ocupação do Solo
14.01 - Terraplenagem (corte e/ou aterro), quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exclusivo para terraplanagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreadores). - Download aqui
14.02 - Empreendimento desportivo ou recreativo, público ou privado (praças, campos de futebol, quadras, ginásios, parque aquático, haras, clubes, complexos esportivos, camping, shopping centers e similares), sem atividades de aquicultura. - Download aqui
14.03 - Empreendimento de hospedagem (pousadas, casas de repouso, centros de reabilitação, hotéis e motéis) instalado em área rural, exceto resort. - Download aqui
14.04 - Cemitérios horizontais (cemitério parque). - Download aqui
15 - Energia
15.01 - Usina de geração de energia solar fotovoltaica. - Download aqui
16 - Gerenciamento de Resíduos
16.01 - Triagem, lavagem, processamento, beneficiamento e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou recicláveis não perigosos e não contaminados com óleos e graxas minerais, agrotóxicos ou produtos químicos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
16.02 - Armazenamento temporário de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
16.03 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos industriais orgânicos, exceto os provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias, observado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
16.04 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, segregados na fonte, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
16.05 - Compostagem de resíduos orgânicos provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias. - Download aqui
16.06 - Posto e central de recebimento de embalagens de agrotóxicos. - Download aqui
16.07 - Áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil ou resíduos volumosos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
17 - Obras e Estruturas Diversas
17.01 - Restauração, reabilitação e/ou Melhoramento de estradas ou rodovias, quando restrito à faixa de domínio. - Download aqui
17.02 - Pavimentação de Estradas e Rodovias. - Download aqui
17.03 - 3 Implantação de obras de arte em estradas e rodovias já consolidadas ou licenciadas, com intervenção em corpo hídrico, incluindo estradas no interior de propriedades rurais. - Download aqui
17.04 - Implantação de obras de arte em estradas e rodovias já consolidadas ou licenciadas, sem intervenção em corpo hídrico. - Download aqui
17.05 - Implantação de obras de arte em estradas e rodovias já consolidadas ou licenciadas, sem intervenção em corpo hídrico. - Download aqui
17.06 - Limpeza / desassoreamento de estruturas de drenagem implantadas, exceto canais abertos. - Download aqui
17.07 - Área de disposição temporária de resíduos provenientes de limpeza e desassoreamento de canais e estruturas de drenagem, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da atividade de limpeza e desassoreamento à qual se vincula. - Download aqui
17.08 - Implantação de vias urbanas com intervenção em área de preservação permanente, incluindo pontes e pontilhões quando necessária à travessia de um corpo hídrico. - Download aqui
17.09 - Implantação de acessos a propriedades rurais com intervenção em área de preservação permanente, incluindo pontes e pontilhões quando necessárias à travessia de um corpo hídrico. - Download aqui
17.10 - Garagens Naúticas (guarda de barcos de lazer). - Download aqui
17.11 - Estabelecimento prisional e semelhantes. - Download aqui
17.12 - Movimentação e aproveitamento de materiais in natura de áreas de empréstimo, para uso exclusivo em obras públicas não sujeitas ao licenciamento ambiental e vinculadas à Dispensa de Título Minerário. - Download aqui
17.13 - Terraplenagem, áreas de empréstimo e/ou bota-fora, sem comercialização e sem objetivo agropecuário, vinculada a uma atividade dispensada de licenciamento ou a uma atividade fim que já possua licença ambiental vigente, respeitando o ente competente pelo licenciamento da atividade fim. - Download aqui
17.14 - Desmonte de rochas, quando exclusivo, não vinculado à atividade de mineração, em área urbana. - Download aqui
17.15 - Desmonte de rochas, quando exclusivo, não vinculado à atividade de mineração, em área rural. - Download aqui
18 - Armazenamento e Estocagem
18.01 - Estocagem, armazenamento ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, associado ou não à classificação rebeneficiamento), incluindo frigorificados. - Download aqui
18.02 - Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), com atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos. - Download aqui
18.03 - Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, exclusivamente em galpão fechado, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), SEM ATIVIDADES de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos. - Download aqui
18.04 - Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, com uso de área aberta, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), sem atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos. - Download aqui
18.05 - Estocagem, armazenamento ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em bruto. - Download aqui
19 - Serviços de Saúde Áreas Afins
19.01 - Unidade de atendimento veterinário, com internação e/ou procedimentos cirúrgicos. - Download aqui
19.02 - Unidade Básica de Saúde e clínicas médicas (com procedimentos cirúrgicos). - Download aqui
19.03 - Laboratório de análises clínicas, patológicas, microbiológicas e/ou de biologia molecular. - Download aqui
19.04 - Laboratório de análises de parâmetros ambientais ou de controle de qualidade de alimentos ou de produtos farmacêuticos, ou agronômicas (com utilização de reagente químico). - Download aqui
20 - Atividades Diversas
20.01 - Lavador de veículos, quando não vinculado a atividades sujeitas ao licenciamento. - Download aqui
20.02 - Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo. - Download aqui
20.03 - Garagem de ônibus e outros veículos automotores, incluindo pátios de estacionamento, com atividade de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos. - Download aqui
20.04 - Canteiro de obras, vinculados a atividade que já obteve licença ou dispensadas de licenciamento, incluindo as atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da obra à qual se vincula. - Download aqui
21 - Saneamento
21.01 - Estação elevatória e/ou tubulação de recalque de esgoto vinculada a sistema de esgotamento sanitário (SES), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Esgoto à qual se vincula. - Download aqui
21.02 - Coletor tronco vinculado a sistema de esgotamento sanitário (SES), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Esgoto à qual se vincula. - Download aqui
21.03 - Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), sem lagoas, exclusivamente com emissário não submarino - vinculada a sistema público de coleta e tratamento de esgoto, ou que não esteja vinculada a atividade passível de licenciamento. - Download aqui
21.04 - Estação de Tratamento de Água (ETA), incluindo captação (com ou sem canal) – vinculada à sistema público de tratamento e distribuição de água, ou que não esteja vinculada a atividade passível de licenciamento - Download aqui
21.05 - Reservatório de água tratada com volume de reservação superior a 4.000 m³, a ser instalado após 01/01/2021, vinculado à sistema de abastecimento de água, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Água - ETA à qual se vincula. - Download aqui
LICENCIAMENTO ORDINÁRIO
1 - Extração Mineral
1.01 - Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais. - Download aqui
1.02 - Extração de argila para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/artesanais. - Download aqui
1.03 - Extração de feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros industriais/artesanais. - Download aqui
1.04 - Extração de agregados da construção civil, tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito friável e outros, exceto britas.- Download aqui
1.05 - Captação de água mineral potável de mesa (fonte/surgência) para comercialização, associado ou não ao envase. - Download aqui
1.06 - Extração de areia em leito de rio. - Download aqui
1.07 - Lavra garimpeira de gemas e pedras coradas, exclusivamente com o uso de ferramentas manuais, tais como picareta, pá, enxada e outros equipamentos, vinculada à Permissão de Lavra Garimpeira na ANM, e exceto em leito de rio. - Download aqui
2 - Atividades Agropecuárias
2.01 - Suinocultura sem geração de efluente líquido. - Download aqui
2.02 - Suinocultura (Ciclo completo), com geração de efluentes líquidos. - Download aqui
2.03 - Suinocultura (exclusivo para produção de leitões/maternidade) com geração de efluente líquido. - Download aqui
2.04 - Suinocultura (exclusivo para terminação) com geração de efluente líquido. - Download aqui
2.05 - Incubatório de ovos/produção de pintos de um dia. - Download aqui
2.06 - Avicultura de postura. - Download aqui
2.07 - Avicultura de corte. - Download aqui
2.08 - Unidade de resfriamento/lavagem de aves vivas para transporte. - Download aqui
2.09 - Criação de animais de pequeno porte, confinados ou semi confinados em ambiente não aquático, exceto atividades com enquadramento próprio e fauna silvestre. - Download aqui
2.10 - Criação de animais de médio ou grande porte, confinados ou semi confinados em ambiente não aquático, exceto atividades com enquadramento próprio e fauna silvestre. - Download aqui
2.11 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não à pilagem. - Download aqui
2.12 - Despolpamento/descascamento de café, em via úmida. - Download aqui
2.13 - Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais; packinghouse. - Download aqui
2.14 - Central de abastecimento e distribuição de alimentos e afins - CEASA e Mini Ceasa. - Download aqui
2.15 - Fabricação de briquetes e afins a partir de pó e casca de madeira, palha e semelhantes, sem processo de carbonização. - Download aqui
3 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
3.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo. - Download aqui
3.02 - Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo. - Download aqui
3.03 - Corte e Acabamento/ Aparelhamento de Rochas Ornamentais e/ou polimento manual ou semiautomático, quando exclusivos. - Download aqui
3.04 - Desdobramento e/ou polimento e/ou corte e aparelhamento de rochas ornamentais, quando associados entre si. - Download aqui
3.05 - Fabricação de artigos de cerâmica refratária e/ou utensílios sanitários e outros. - Download aqui
3.06 - Fabricação de artigos para revestimento cerâmico (placas cerâmicas, porcelanato, etc.). - Download aqui
3.07 - Fabricação de artefatos de cerâmica vermelha (telhas, tijolos, lajotas, manilhas e afins). - Download aqui
3.08 - Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos ou para outros usos industriais/agrícolas. - Download aqui
3.09 - Beneficiamento de areia para usos diversos ou de rochas para produção de pedras decorativas. - Download aqui
4 - Indústria de Transformação
4.01 - Usina de Produção de Concreto. - Download aqui
4.02 - Usina de produção de asfalto a frio. - Download aqui
4.03 - Usina de produção de asfalto a quente. - Download aqui
4.04 - Fabricação de cal virgem e cal hidratada, com ou sem calcinação. - Download aqui
4.05 - Moagem de clínquer de cimento. - Download aqui
5 - Indústria Metalmecânica
5.01 - Fabricação de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões, tubos e fios, de metais e ligas ferrosas e não ferrosas, a quente ou a frio, desde que sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. - Download aqui
5.02 - Relaminação de metais nãoferrosos, inclusive ligas. - Download aqui
5.03 - Produção de soldas e anodos. - Download aqui
5.04 - Metarlurgia do pó, inclusive peças moldadas. - Download aqui
5.05 - Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas, ligas metálicas, laminados, extrudados, trefilados (móveis, máquinas, tanques, peças, dentre outros), sem pintura por aspersão e sem tratamento superficial (químico, termoquímico, galvanotécnico), exceto jateamento. - Download aqui
5.06 - Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas, ligas metálicas, laminados, extrudados, trefilados (móveis, máquinas, tanques, peças, dentre outros), com pintura por aspersão e/ou jateamento e sem tratamento superficial (químico, termoquímico, galvanotécnico e/ou similares). - Download aqui
5.07 - Reparação, retífica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, sem pintura ou tratamento superficial de qualquer natureza. - Download aqui
5.08 - Reparação, retífica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, com processo de pintura. - Download aqui
5.09 - Fundição de metais e ligas ferrosas e não ferrosas de fornos tipo cubilot, ou forno elétrico, ou fornos que utilizam óleos combustíveis, com ou sem fabricação de utensílios. - Download aqui
6 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicação
6.01 - Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos. - Download aqui
6.02 - Montagem de material elétrico e/ou montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, eletrônicos e para telecomunicação e informática, sem fabricação de peças ou componentes. - Download aqui
6.03 - Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática. - Download aqui
6.04 - Recondicionamento e/ou montagem de baterias e outros acumuladores. - Download aqui
7 - Indústria de Material de Transporte
7.01 - Estaleiro contemplando fabricação, montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, exclusivamente de madeira. - Download aqui
7.02 - Estaleiro contemplando fabricação, montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, que utilizam fibra. - Download aqui
7.03 - Fabricação e/ou Montagem de meios de transporte rodoviário e ferroviário. - Download aqui
7.04 - Fabricação e/ou Montagem de meios de transporte aeroviário.. - Download aqui
8 - Indústria de Madeira e Mobiliário
8.01 - Serraria e/ou Fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), sem pintura e/ou outras proteções superficiais, exceto para aplicação rural. - Download aqui
8.02 - Serraria e/ou Fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), com pintura e/ou outras proteções superficiais, exceto para aplicação rural. - Download aqui
8.03 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados. - Download aqui
8.04 - Serraria (somente desdobra de madeira). - Download aqui
8.05 - Fabricação de caixas de madeira para uso agropecuário e paletes. - Download aqui
8.06 - Preservação de madeira por meio de tratamento térmico, sem uso de produtos químicos. - Download aqui
9 - Indústria de Celulose e Papel
9.01 - Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, com ou sem impressão ou plastificação. - Download aqui
9.02 - Fabricação de papel a partir de materiais reciclados sem destintagem e branqueamento. - Download aqui
10 - Indústria de Borracha
10.01 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com uso exclusivo de energia elétrica ou gás. - Download aqui
10.02 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com queima de lenha ou combustíveis líquidos. - Download aqui
10.03 - Fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex. - Download aqui
10.04 - Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material. - Download aqui
11 - Indústria Química
11.01 - Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos. - Download aqui
11.02 - Fabricação de tintas à base de água. - Download aqui
11.03 - Fabricação de corantes e pigmentos. - Download aqui
11.04 - Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais em bruto, de óleos de essências vegetais, e outros produtos de destilação da madeira – exceto refinação de produtos alimentares ou para produção de combustíveis. - Download aqui
11.05 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos. - Download aqui
11.06 - Fabricação de sabões, detergentes e seus subprodutos e derivados. - Download aqui
11.07 - Fracionamento e/ou embalagem de saneantes domissanitários e de produtos químicos, exceto agrotóxicos, associado ou não à estocagem. - Download aqui
11.08 - Fabricação de produtos de perfumaria/cosméticos. - Download aqui
11.09 - Fabricação / Industrialização de produtos derivados de poliestireno expansível. - Download aqui
11.10 - Secagem e salga de couros e peles. - Download aqui
11.11 - Tratamento químico e/ou termoquimico (galvanização), de fios e arames de metais, ligas ferrosas e não ferrosos e outras estruturas e artefatos de metais. - Download aqui
12 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos
12.01 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e/ou domésticos, com ou sem impressão, sem realização de processos de reciclagem. - Download aqui
12.02 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e/ou domésticos, com ou sem impressão, com realização de processo de reciclagem. - Download aqui
13 - Indústria Têxtil
13.01 - Fabricação de tecidos, beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas, sem tingimento. - Download aqui
13.02 - Fabricação de tecidos, beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas, com tingimento. - Download aqui
13.03 - Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas. - Download aqui
13.04 - Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis com estamparia e/ou tintura. - Download aqui
13.05 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados, com estamparia e/ou tintura. - Download aqui
13.06 - Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e/ou tintura. - Download aqui
14 - Indústria de Vestuário e Artefatos de Tecidos, Couros e Peles
14.01 - Customização de roupa, com lixamento e descoloração, sem geração de efluente. - Download aqui
14.02 - Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho, com tingimento, estamparia e/ou outros acabamentos. - Download aqui
14.03 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, exceto artigos de serviços de saúde, sem tingimento de peças. - Download aqui
14.04 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, com lavagem de artigos de serviços de saúde, sem tingimento de peças. - Download aqui
14.05 - Fabricação de artigos diversos de couros, peles e materiais sintéticos, sem curtimento e/ou tingimento e/ou tratamento de superfície. - Download aqui
15 - Indústria de Produtos Alimentares
15.01 - Torrefação e/ou moagem de café e outros grãos. - Download aqui
15.02 - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates e similares, exceto produção artesanal. - Download aqui
15.03 - Fabricação de gomas de mascar e similares. - Download aqui
15.04 - Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto exceto produção artesanal. - Download aqui
15.05 - Fabricação de refeições conservadas, frutas cristalizadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, exceto produto artesanal. - Download aqui
15.06 - Preparação de sal de cozinha. - Download aqui
15.07 - Refino e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinados à alimentação. - Download aqui
15.08 - Fabricação de vinagre. - Download aqui
15.09 - Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), com queijaria. - Download aqui
15.10 - Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), sem queijaria. - Download aqui
15.11 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal. - Download aqui
15.12 - Fabricação de fermentos e leveduras. - Download aqui
15.13 - Industrialização/beneficiamento de pescado. - Download aqui
15.14 - Abate de frango e outros animais de pequeno porte, exceto fauna silvestre e fauna exótica. - Download aqui
15.15 - Abatedouro de suínos, ovinos e outros animais de médio porte. - Download aqui
15.16 - Abate de bovinos e outros animais de grande porte, exceto fauna silvestre e fauna exótica. - Download aqui
15.17 - Abate mistos de animais de médio e grande porte, exceto fauna silvestre e fauna exótica. - Download aqui
15.18 - Frigoríficos sem abate. - Download aqui
15.19 - Industrialização/Beneficiamento de carne, incluindo desossa e charqueada; produção de embutidos e outros produtos alimentares de origem animal. - Download aqui
15.20 - Fabricação de temperos e condimentos. - Download aqui
15.21 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas e similares, exceto produto artesanal. - Download aqui
15.22 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas e afins, exceto produção artesanal. - Download aqui
15.23 - Fabricação de ovo preparado industrialmente (pasteurizado, desidratado, etc.), exceto produto artesanal, quando não vinculada à atividade de classificação de ovos. - Download aqui
15.24 - Fabricação de fécula amido e seus derivados. - Download aqui
16 - Indústria de Bebidas
16.01 - Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco. - Download aqui
16.02 - Preparação e envase de água de coco. - Download aqui
16.03 - Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes, excluindo aguardentes, cervejas, chopes e maltes, exceto produção artesanal no interior de propriedade rural. - Download aqui
16.04 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes, exceto artesanal no interior de propriedade rural. - Download aqui
16.05 - Fabricação de sucos. - Download aqui
16.06 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos e concentrados para sucos. - Download aqui
16.07 - Fabricação de polpa de frutas e concentrados para sucos, exceto produto artesanal. - Download aqui
16.08 - Produção artesanal de alimentos e bebidas. - Download aqui
16.09 - Resfriamento de leite e distribuição sem beneficiamento de qualquer natureza. - Download aqui
17 - Indústrias Diversas
17.01 - Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados de cimento, concreto armado, gesso e de lama do beneficiamento de rochas ornamentais. - Download aqui
17.02 - Fabricação e elaboração de vidros e cristais. - Download aqui
17.03 - Corte e acabamento de vidros, sem fabricação e/ou elaboração. - Download aqui
17.04 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos (abrasivos, lixas, esmeril e outros). - Download aqui
17.05 - Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra de vidro e resina. - Download aqui
17.06 - Fabricação de instrumentos musicais. - Download aqui
17.07 - Fabricação de aparelhos ortopédicos. - Download aqui
17.08 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos. - Download aqui
17.09 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico. - Download aqui
17.10 - Fabricação de brinquedos, jogos e artigos esportivos. - Download aqui
17.11 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação. - Download aqui
17.12 - Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive com reaproveitamento de materiais. - Download aqui
17.13 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal. - Download aqui
17.14 - Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e suplementos alimentares, exceto farmácias de manipulação. - Download aqui
17.15 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco. - Download aqui
17.16 - Fabricação de velas de cera e parafina, inclusive decorativas, exceto produto artesanal. - Download aqui
18 - Uso e Ocupação do Solo
18.01 - Loteamento predominantemente residencial ou para unidades habitacionais populares ou para Condomínios Horizontais. - Download aqui
18.02 - Condomínio predominantemente horizontal. - Download aqui
18.03 - Condomínio predominantemente vertical. - Download aqui
18.04 - Terraplenagem (corte e aterro) quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exclusivo para a terraplenagem executada no interior de propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreadores). - Download aqui
18.05 - Complexo industrial e agroindustrial, vinculado à grupo ou segmento de atividade específica. - Download aqui
18.06 - Distrito Industrial, inclusive Zona Estritamente Industrial - ZEI. - Download aqui
18.07 - Loteamento voltado para atividades predominantemente comerciais e de prestação de serviços. - Download aqui
18.08 - Empreendimento desportivo ou recreativo, público ou privado (praças, campos de futebol, quadras, ginásios, parque aquático, haras, clubes, complexos esportivos, camping, shopping centers e similares), sem atividades de aquicultura. - Download aqui
18.09 - Projeto de urbanização inserido em programa de regularização fundiária, quando implicar em reassentamento ou intervenções em área de preservação permanente ou outras áreas protegidas. - Download aqui
18.10 - Empreendimento de hospedagem (pousadas, casas de repouso, centros de reabilitação, hotéis e motéis) instalado em área rural, exceto resort. - Download aqui
18.11 - Resort. - Download aqui
18.12 - Cemitério horizontal (cemitério parque). - Download aqui
18.13 - Cemitério vertical. - Download aqui
18.14 - Complexo Logístico. - Download aqui
19 - Energia
19.01 - Usina Hidrelétrica (UHE) com Trecho de Vazão Reduzida (TVR) e demais aproveitamentos hidrelétricos (Micro, Mini e Pequena Central Hidrelétrica). - Download aqui
19.02 - Linha/Rede de Distribuição ou Linha de Transmissão de Energia. - Download aqui
19.03 - Usina de geração de energia solar fotovoltaica. - Download aqui
19.04 - Subestação de energia elétrica. - Download aqui
20 - Gerenciamento de Resíduos
20.01 - Triagem, lavagem, processamento, beneficiamento e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou recicláveis não perigosos e não contaminados com óleos e graxas minerais, agrotóxicos ou produtos químicos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.02 - Triagem, lavagem, processamento, beneficiamento e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou recicláveis perigosos - Classe I ou contaminados com resíduos perigosos (incluindo ferro velho), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.03 - Armazenamento temporário de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.04 - Reciclagem de resíduos sólidos não perigosos (Classe II) limitada à produção de insumos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.05 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos industriais orgânicos, exceto os provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias, observado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.06 - Aterro industrial para resíduo do beneficiamento de rochas ornamentais - Classe II, quando exclusivo. - Download aqui
20.07 - Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.08 - Aterro de resíduos sólidos da construção civil - Classe A, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas atualizações, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.09 - Armazenamento temporário de resíduos de serviços de saúde, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.10 - Armazenamento temporário de óleo de origem vegetal usado, com beneficiamento, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.11 - Unidade de tratamento de resíduos não perigosos (Classe II) não reutilizáveis e/ou recicláveis, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.12 - Reciclagem de resíduos da construção civil - Classe A, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas atualizações, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.13 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, segregados na fonte, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.14 - Desidratação de resíduos não perigosos (Classe II), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.15 - Posto e central de recebimento de embalagens de agrotóxicos. - Download aqui
20.16 - Compostagem de resíduos orgânicos provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias. - Download aqui
21 - Obras e Estruturas Diversas
21.01 - Limpeza / desassoreamento de corpo hídrico sem alterar sua condição natural (sem rebaixamento da calha natural ou aumento da largura da sua calha), vinculado a atividade de utilidade pública nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012. - Download aqui
21.02 - Limpeza / desassoreamento de lagos, lagoas e similares (ambientes lênticos) sem alterar sua condição natural (sem rebaixamento de fundo ou aumento do diâmetro), vinculado a atividade de utilidade pública nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012. - Download aqui
21.03 - Urbanização em margens de corpos hídricos interiores (lagunares, lacustres, fluviais e em reservatórios). - Download aqui
21.04 - Urbanização de orlas (marítimas e estuarinas). - Download aqui
21.05 - Emissário não submarino, inclusive terrestre, exceto para Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da atividade à qual se vincula. - Download aqui
21.06 - Atracadouro, ancoradouro, píeres e trapiches, sem realização de obras de drenagem, aterros, enrocamento e/ou quebra-mar. - Download aqui
21.07 - Rampa para lançamento de barcos. - Download aqui
21.08 - Garagens Náuticas (guarda de barcos de lazer). - Download aqui
21.09 - Restauração, reabilitação e/ou melhoramento de estradas ou rodovias, quando restrito à faixa de domínio. - Download aqui
21.10 - Pavimentação de estradas e rodovias. - Download aqui
21.11 - Implantação de obras de arte em estradas e rodovias já consolidadas ou licenciadas, com intervenção em corpo hídrico, incluindo estradas no interior de propriedades rurais. - Download aqui
21.12 - Implantação de obras de arte em estradas e rodovias já consolidadas ou licenciadas, sem intervenção em corpo hídrico. - Download aqui
21.13 - Estabelecimentos prisionais e semelhantes. - Download aqui
21.14 - Desmonte de rochas, quando exclusivo, não vinculado à atividade de mineração, em área urbana. - Download aqui
21.15 - Desmonte de rochas, quando exclusivo, não vinculado à atividade de mineração, em área rural. - Download aqui
21.16 - Movimentação e aproveitamento de materiais in natura de áreas de empréstimo, para uso exclusivo em obras públicas não sujeitas ao licenciamento ambiental e vinculadas à Dispensa de Título Minerário. - Download aqui
21.17 - Terraplenagem, áreas de empréstimo e/ou bota-fora, sem comercialização e sem objetivo agropecuário, vinculada a uma atividade dispensada de licenciamento ou a uma atividade fim que já possua licença ambiental vigente, respeitando o ente competente pelo licenciamento da atividade fim. - Download aqui
22 - Armazenamento e Estocagem
22.01 - Terminal de recebimento armazenamento e expedição de combustíveis líquidos (gasolina, álcool, diesel e semelhantes). - Download aqui
22.02 - Terminal de recebimento, armazenamento a granel e expedição de gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive com atividade de envasamento. - Download aqui
22.03 - Terminal de recebimento, armazenamento a granel e expedição de gases, exceto GLP, sem atividade de envasamento. - Download aqui
22.04 - Armazenamento e/ou depósito de gás GLP, produtos químicos e/ou perigosos fracionados (em recipiente com capacidade máxima de 200 litros e/ou quilos), exceto agrotóxicos e afins. - Download aqui
22.05 - Terminal de recebimento, armazenamento e expedição de produtos químicos não perigosos. - Download aqui
22.06 - Estocagem, armazenamento ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em bruto. - Download aqui
22.07 - Estocagem, armazenamento ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, associado ou não à classificação rebeneficiamento), incluindo frigorificados. - Download aqui
22.08 - Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), com atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos. - Download aqui
22.09 - Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, exclusivamente em galpão fechado, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), sem atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos. - Download aqui
22.10 - Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, com uso de área aberta, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), sem atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos. - Download aqui
23 - Serviços de Saúde e Áreas Afins
23.01 - Hospital. - Download aqui
23.02 - Unidade de tratamento de radioterapia, quimioterapia, hemodiálise e congêneres, quando não vinculado a um hospital. - Download aqui
23.03 - Serviços de medicina legal e serviços funerários com embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação). - Download aqui
23.04 - Crematório. - Download aqui
23.05 - Unidade de esterilização de materiais e artigos médicohospitalares, sem utilização de produtos químicos perigosos. - Download aqui
24 - Atividades Diversas
24.01 - Posto revendedor de combustíveis - Download aqui
24.02 - Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor), com uso de tanque enterrado. - Download aqui
24.03 - Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor), somente com tanque aéreo. - Download aqui
24.04 - Garagem de ônibus e outros veículos automotores, incluindo pátios de estacionamento, com atividade de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos. - Download aqui
24.05 - Canteiro de obras, vinculados a atividade que já obteve licença ou dispensadas de licenciamento, incluindo as atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da obra à qual se vincula. - Download aqui
25 - Saneamento
25.01 - Estação de Tratamento de Água (ETA), incluindo captação (com ou sem canal) – vinculada à sistema público de tratamento e distribuição de água, ou que não esteja vinculada a atividade passível de licenciamento. - Download aqui
25.02 - Reservatório de água tratada com volume de reservação superior a 4.000 m³, a ser instalado após 01/01/2021, vinculado à sistema de abastecimento de água, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Água - ETA à qual se vincula. - Download aqui
25.03 - Captação de água para abastecimento público cuja vazão seja acima de 20% (vinte por cento) da vazão mínima da fonte de abastecimento no ponto de captação e/ou que modifiquem as condições físicas e/ou bióticas dos corpos d’água, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Água - ETA à qual se vincula. - Download aqui
25.04 - Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), sem lagoas, exclusivamente com emissário não submarino - vinculada a sistema público de coleta e tratamento de esgoto, ou que não esteja vinculada a atividade passível de licenciamento. - Download aqui
25.05 - Estação elevatória e/ou tubulação de recalque de esgoto vinculada a sistema de esgotamento sanitário (SES), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Esgoto à qual se vincula. - Download aqui
25.06 - Coletor tronco vinculado a sistema de esgotamento sanitário (SES), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Esgoto à qual se vincula. - Download aqui
25.07 - Unidade de Tratamento de Efluentes (UTE) oriundos da limpeza de redes coletoras, sanitários portáteis, fossas individuais e similares, exceto efluentes industriais, oleosos e/ou químicos. - Download aqui
26 - Gerenciamento de Áreas Contaminadas ou Degradadas
26.01 - Gerenciamento de área contaminada ou sob suspeita de contaminação, relacionada a Resíduos Sólidos Perigosos - Classe I, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da atividade e/ou empreendimento que originou a contaminação. - Download aqui
26.02 - Gerenciamento de área contaminada ou sob suspeita de contaminação, relacionada a Resíduos Sólidos Urbanos – RSU, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da atividade e/ou empreendimento que originou a contaminação. - Download aqui
26.03 - Gerenciamento de área contaminada ou sob suspeita de contaminação, relacionada a Resíduos Sólidos Não Perigosos – Classe II, exceto Resíduos Sólidos Urbanos – RSU, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da atividade e/ou empreendimento que originou a contaminação. - Download aqui
26.04 - Gerenciamento de área contaminada ou sob suspeita de contaminação, relacionada a Processos Industriais de Alto Potencial Poluidor, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da atividade e/ou empreendimento que originou a contaminação. - Download aqui
26.05 - Gerenciamento de área contaminada ou sob suspeita de contaminação, relacionada a substâncias não contempladas em enquadramento específico, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da atividade e/ou empreendimento que originou a contaminação. - Download aqui
26.06 - Recuperação de áreas degradadas, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da atividade e/ou empreendimento que originou a degradação. - Download aqui
CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL MUNICIPAL DE RESPONSÁVEIS/CONSULTORES (CTAM):
1. FORMULÁRIO PARA CADASTRO – PESSOA FÍSICA - Download aqui
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