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Nacionalmente, o Direito do Consumidor se desenvolveu a partir do mandamento Constitucional para que o Estado promovesse, na forma da lei, a defesa do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII
da CF/88, art.48 do ADCT). Assim, foi criada a LEI Nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC. No entanto, é imperioso frisar que no ordenamento
jurídico brasileiro, existem outros dispositivos legais que completam e auxilia o CDC.
No nosso Município, no dia 05 de abril de 2004, a Lei Municipal nº 1.238, organizou o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, e instituiu a Coordenadoria Municipal de Defesa
do consumidor - PROCON MUNICIPAL e cria o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON e dá outras providencias.
Ainda em âmbito Municipal, possuímos atualmente, mais duas legislações que dispõe de interesse do PROCON, sendo elas, a lei Municipal nº 1.371/2009 e a Lei Municipal nº 1.411/2010.
Em 25 de maio de 2011, o PROCON MUNICIPAL foi instalado na plataforma do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC.
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