SEDER
Secretário: Charles Costalonga Ladislau
Telefone:
E-mail: desenvolvimentorural@boaesperanca.es.gov.br
Endereço: Maria de Souza do Livramento, 07 | Alvorada | Boa Esperança – ES
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 11:30h e 12:30 às 16:30h
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem por finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas com o fomento à agropecuária, bem como, adotar e promover a adoção aos princípios do desenvolvimento sustentável do Município.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural;
II - Gerente Municipal de Programas e Projetos Agropecuários;
III - Gerente Estratégico de Infraestrutura e Desenvolvimento Rural;
IV - Gerente Estratégico de Agricultura Familiar;
V - Coordenador de Fiscalização e Manutenção de Estradas;
VI - Área de Apoio às Associações e Cooperativas Rurais.
Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural:
I - coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela Administração Municipal nas áreas da agropecuária;
II - analisar os pleitos emanados das comunidades rurais do Município;
III - definir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento agropecuário;
IV - promover a intersetorialidade dos diversos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais para o desempenho de ações nas áreas de agropecuária, visando o desenvolvimento socioeconômico das comunidades envolvidas;
V - promover uma inter-relação entre técnicos da Administração Municipal e órgãos afins, com objetivo de prestar aos produtores assistência técnica, difundindo no campo as tecnologias mais modernas e de alcance de todos;
VI - realizar ações conjuntamente com as demais Secretarias, visando o desenvolvimento da agropecuária, focando a preservação dos remanescentes florestais como fator indispensável ao desenvolvimento sustentável da propriedade rural;
VII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas;
VIII - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
IX - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
X - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.854/2025
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