SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SEMAD

Secretário: Ana Rosa Marin


Telefone: (27) 3768-6518

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. Senador Eurico Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança – ES


Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 11:30h e 12:30 às 16:30h

 A Secretaria Municipal de Administração tem como finalidade planejar, coordenar e executar os sistemas de administração quanto ao uso de bens e equipamentos, à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo, ao tombamento, registro, inventário, à integridade e conservação dos bens móveis e imóveis, arquivo e documentação, ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos, ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento, e ao controle funcional e financeiro dos servidores públicos de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos para a implementação das atividades-fim.

 Art. 69 A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte composição:

I - Secretário Municipal de Administração;

II - Gerente Especial de Gestão de Recursos Humanos;

III - Agente de Contratação;

IV - Agente de Compras;

V - Gerente Municipal de Gestão Administrativa;

VI - Gerente Estratégico de Controle de Contratos e Convênios;

VII - Gerente Operacional de Controle de Atos Oficiais;

VIII- Coordenador do Protocolo Municipal;

IX - Coordenador de Apoio ao Setor de Compras e Licitação;

X - Área de Gestão de Recursos Humanos.

 Art. 70 Compete ao Secretário Municipal de Administração:

I - contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

III - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;

IV - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

V - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados aos prazos e políticas para sua consecução;

VI - orientar os serviços de recepção e atendimento ao público;

VII - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

VIII - implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio do Município;

IX - implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades do Município;

X - implantar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;

XI - coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;

XII - assessorar os órgãos do Município em assuntos administrativos referentes à pessoal, compras, arquivo, patrimônio, trânsito, segurança e comunicações administrativas;

XIII - propor políticas sobre a administração de pessoal;

XIV - gerenciar o plano de cargos e salários do Município, promovendo sua constante revisão e atualização;

XV - programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controlei funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos servidores do Município;

XVI - organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos do Município;

XVII - relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;

XVIII - promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;

XIX - divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;

XX - supervisionar os serviços de expediente, distribuição de processos e documentação e arquivo geral do Município;

XXI - planejar, executar e controlar as atividades administrativas e as demandas da Ouvidoria do Poder Executivo;

XXII - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,

XXIII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.854, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

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Atendimento ao Público

Segunda a Sexta-Feira de 07h00 às 11h00 e 12h30 às 16h30

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(27) 3768-6500 | Fala Cidadão: 27998256525

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